Regimento

BIBLIOTECA DE BRASÍLIA

 

REGIMENTO:

 

MISSÃO

Art. 1º - A Biblioteca de Brasília da Fundação Getulio Vargas, subordinada ao Sistema de Bibliotecas da FGV, tem como missão gerenciar a informação e o conhecimento, para dar suporte aos trabalhos desenvolvidos pela Fundação Getulio Vargas nas áreas de ensino e pesquisa, estendendo sua atuação à comunidade acadêmica em geral. 

 

CAPÍTULO II

FINALIDADES

 

Art. 2º - A Biblioteca de Brasília tem por finalidades:

I Adquirir, processar, conservar e disseminar o acervo bibliográfico da Fundação Getulio Vargas.

II Dar suporte às pesquisas desenvolvidas pelo corpo discente e docente da Fundação Getulio Vargas.

III Preservar a produção editorial da Fundação Getulio Vargas.

 

CAPÍTULO III

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º - A Biblioteca de Brasília, sob responsabilidade gerencial do(a) Bibliotecário(a) Chefe, tem a seguinte estrutura organizacional:

 I Setor de Processamento Técnico

 II Setor de Referência e Circulação

III Setor de Desenvolvimento de Coleções

 IV Setor de Apoio Administrativo

 

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º - Compete ao (a) Bibliotecário(a) Chefe:

I Planejar, supervisionar e coordenar as atividades da Biblioteca.

II Propor, anualmente, o plano de atividades e a proposta orçamentária da Biblioteca, assim como acompanhar sua execução.

III Propor à subordinada ao Sistema de Bibliotecas da FGV, as normas de trabalho elaboradas pela Biblioteca.

IV Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades.

V Propor a realização de acordos, convênios e programas, de intercâmbio técnico e informacional com instituições parceiras em matéria de sua competência.

VI Promover o inventário do acervo bibliográfico.

VII Orientar a participação da Biblioteca nas atividades relativas a compartilhamento e cooperação técnica.

VIII Coordenar projetos de assessoramento técnico na área de bibliotecas.

IX Representar a Fundação Getulio Vargas em congressos, associações e similares quando para este fim for designado.

X Otimizar processos da Biblioteca, reduzindo seus custos e prazos de execução sem prejuízo da qualidade.

XI Fomentar a otimização de processos entre Áreas de Apoio e Unidades da FGV, no que se refere à sua Missão.

XII Buscar constantemente através de métodos criativos, a inovação em suas atividades.

 

Parágrafo Único – O(a) Bibliotecário(a) Chefe, em suas faltas e impedimentos, será substituído(a) por funcionário(a) que designar.

 

Art. 5º - Compete ao Setor de Processamento Técnico:

I Realizar os procedimentos inerentes à análise do documento, visando identificar a área do conhecimento, possibilitando a posterior recuperação pelo usuário.

II Registrar o material bibliográfico para efeito patrimonial, com exceção dos periódicos.

III Classificar os documentos, visando agrupá-los ao acervo, seguindo tabelas apropriadas.

IV Descrever os dados relativos aos documentos, visando a identificação de seus dados objetivos, consonante com os padrões internacionais para descrição.

V Incluir, atualizar e controlar os dados bibliográficos no sistema de banco de dados utilizado pela Biblioteca.

VI Preparar todo material bibliográfico e identificá-lo no sistema de banco de dados.

VII Elaborar a catalogação na fonte das publicações editadas pela Fundação Getulio Vargas e das dissertações e teses defendidas em suas Escolas.

VIII Manter a memória bibliográfica produzida pela Fundação Getulio Vargas.

 

Art. 6º - Compete ao Setor de Referência e Circulação:

I Atender e orientar o usuário em suas necessidades de pesquisa.

II Manter o acervo ordenado, em segurança e boas condições de uso.

III Realizar pesquisas bibliográficas solicitadas por professores e pesquisadores.

IV Efetuar o empréstimo domiciliar e entre bibliotecas.

V Promover e divulgar o Acervo e os serviços oferecidos pela Biblioteca, através de exposições, publicações e palestras.

VI Controlar e manter atualizado o cadastro de usuários.

VII Indicar livros e periódicos para encadernação.

VIII Selecionar o material bibliográfico recebido como doação e intercâmbio.

IX Indicar material bibliográfico para descarte.

 

Art. 7º - Compete ao Setor de Desenvolvimento de Coleções:

 I Controlar o processo relativo à compra de material bibliográfico.

II Providenciar o descarte do material bibliográfico selecionado.

III Controlar o processo de encadernação de livros e periódicos.

IV Promover o intercâmbio dos periódicos especializados.

V Controlar e registrar os fascículos dos periódicos recebidos.

VI Elaborar, sob supervisão, proposta orçamentária de material bibliográfico e acompanhar as despesas através da execução orçamentária.

 

Art. 8º - Compete ao Setor Administrativo:

I Elaborar, sob supervisão, a proposta orçamentária e acompanhar regularmente sua execução.

II Controlar e manter atualizado o registro de contratos e convênios.

IV Controlar as receitas geradas, providenciando a conferência das contas, depósitos e recolhimentos, e acompanhar o fechamento diário.

V Controlar e manter o estoque de material de consumo e, sob supervisão, realizar, através de requisição via internet e/ou via formulário à Área de Material e Suprimentos da FGV, a(s) aquisição(ões) necessária(s).

VI Receber e arquivar a documentação.

VII Gerir os bens móveis.

VIII Estabelecer contatos com os diversos órgãos da Fundação Getulio Vargas e outras empresas para coletar informações, solicitações de serviços e resolução de problemas.

IX Executar todos os procedimentos administrativos inerentes ao setor.

 

Art. 9º - Os supervisores de setor serão indicados pelo(a) Bibliotecário(a) Chefe.

 

CAPÍTULO V

DAS CONSULTAS

 

Art. 10 - Permitir as consultas de funcionários, corpo discente, docente e ex-alunos da Fundação Getulio Vargas, prioritariamente.

 

CAPÍTULO VI

DO EMPRÉSTIMO

 

Art. 12 - Efetuar empréstimo domiciliar e entre bibliotecas, do material bibliográfico, mediante normas específicas.

Parágrafo Único – A utilização do serviço de empréstimo está sujeita à inscrição na Biblioteca.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13 - Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pela Diretoria do Sistema de Bibliotecas da FGV, ouvido o(a) Bibliotecário(a) Chefe.

Art. 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.