Biblioteca de Brasília: Regulamento para atendimento e consulta

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

 

Art. 1º - O presente Regulamento tem como objetivo descrever os procedimentos para acesso aos serviços prestados pelo Setor de Referência e Circulação da Biblioteca de Brasília da Fundação Getulio Vargas.

Art. 2º - Horário de atendimento:

§ 1º  De segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, no horário das 8:00h às 21h45min para usuários internos, e no horário das 10h às 15h para usuários externos.

§ 2º Aos sábados, excluídos os feriados, no horário das 8h30min às 12h30min, somente para usuários internos  

Parágrafo único – O término do expediente será anunciado 15 (quinze) minutos antes do final do mesmo.

 Art. 3º - Bolsas, pastas, sacolas e similares deverão ser deixados no guarda-volumes, devendo o usuário observar as normas de uso.

Art. 4º - Na Biblioteca deverá ser mantido o silêncio, sendo proibido fumar, comer, beber e usar o telefone celular.

Art. 5º - Os terminais de consulta disponíveis para consulta às Bases de Dados destinam-se exclusivamente à pesquisa.

Art. 6º - A Biblioteca não oferece serviço de reprografia e encadernação.

Art. 7º - As salas de estudo em grupo serão de uso exclusivo dos usuários internos, devendo ser observadas as normas de utilização

 

CAPÍTULO II

Da Consulta

 

 Art. 8º - A consulta ao acervo será de livre acesso às estantes aos usuários internos: corpo discente, docente, funcionários e ex-alunos da FGV.

Parágrafo único – As obras de referência estarão disponíveis apenas para consulta na própria Biblioteca.

Art. 9º - O material bibliográfico consultado não deverá ser reposto nas estantes pelo usuário.

 

CAPÍTULO III

Do Empréstimo

Seção I

Procedimentos

 

Art. 10º – O empréstimo somente será concedido ao usuário inscrito na Biblioteca, conforme previsto na Seção II deste capítulo.

Art. 11º – Será obrigatória a apresentação do documento de acesso para a realização do empréstimo.

Art. 12º – O empréstimo é pessoal e intransferível. Cada usuário será responsável pela guarda e conservação do material emprestado em seu nome. 

Art. 13º – Compete à Biblioteca decidir sobre o prazo, quantidade ou cancelamento da circulação das obras, quando necessário.

Art. 14º – O empréstimo especial de 6 meses (depósito) para usuários FGV atende a professores, técnicos, pesquisadores e funcionários indicados pela direção da unidade a que estão vinculados. 

Art. 15º – O empréstimo entre bibliotecas somente será concedido ao usuário interno, que deverá obedecer às normas existentes.

Parágrafo único – O usuário se comprometerá, ao assinar o “Termo de Responsabilidade”, a cumprir as regras nele estabelecidas.

 

Seção II

Inscrição

 

 Art. 16º – Para inscrição de usuários, com a finalidade de ter acesso ao empréstimo do acervo da Biblioteca, serão necessários os seguintes documentos:

            •       Usuários internos                 

                a)     Docentes, alunos e funcionários da FGV: apresentação de crachá da FGV e/ou carteira de estudante.

                b)     Ex-alunos: apresentação de declaração fornecida pela Secretaria da Escola e/ou certificado de Conclusão de Curso FGV, comprovante de residência atualizado e pagamento de taxa, definida em tabela de serviços.

             •      Bibliotecas

                 a)     Bibliotecas do DF: apresentação da carta de empréstimo com a logomarca e/ou timbre da instituição, endereço, telefone, e-mail e o nome e assinatura do bibliotecário responsável, com o número de CRB correspondente.

Parágrafo primeiro – Os usuários internos citados no Art. 14, item a, ao se desvincularem, terão suas inscrições canceladas observando-se o nada-consta. 

 Art. 17º – Para usuários internos que não possuírem crachá institucional FGV com código de barras, a Biblioteca emitirá documento de acesso.

 Art. 18º – O documento de acesso é de uso pessoal e intransferível, sendo obrigatória sua apresentação para solicitar empréstimos ou renovações e para identificação, quando solicitado.

Parágrafo único – Em caso de extravio, a 2a. via será fornecida mediante pagamento de taxa.

Art. 19º – Qualquer alteração de dados cadastrais deverá ser comunicada à Biblioteca.

 

Seção III

Renovação, Devolução e Reserva

 

Art. 20º – O usuário poderá renovar o empréstimo, desde que não esteja em atraso e não haja reserva prévia da publicação por parte de outro usuário.

Parágrafo único – Não havendo reserva, a Biblioteca permitirá no máximo sete renovações por título.

Art. 21º – O usuário deverá verificar sempre os prazos de vencimento das obras em seu poder.

 

Seção IV

Penalidades

 

Art. 22º – A não devolução na data estabelecida implicará por bloqueio por dia de atraso.

Parágrafo único – A Biblioteca enviará automaticamente ao usuário com e-mail cadastrado, aviso de vencimento do prazo do empréstimo. O não recebimento desse aviso não isentará o usuário das penalidades por atraso.

Art. 23º – Nos dias bloqueado o usuário  não terá direito a novos empréstimos.

Art. 24º – Em caso de dano ou perda do material emprestado, o responsável ficará obrigado a repor a obra pela edição mais recente, no caso de livro e a repor o próprio número, no caso de fascículo de periódico.

Parágrafo único – A reposição de obra esgotada será feita por uma obra indicada pela Biblioteca. Não serão aceitas cópias reprográficas.

Art. 25º – O acesso e a inscrição do usuário poderão ser cancelados, se verificada sua irresponsabilidade ou atos de indisciplina na Biblioteca.

 

   CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

 

Art. 26º – O usuário poderá encaminhar, através da Caixa de Sugestões, quaisquer críticas/sugestões, visando à melhoria dos serviços.

Art. 27º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca.